As Resoluções ANTT 6077 e 6078 mudam de forma relevante a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Na prática, o mercado passa a conviver com um modelo mais rígido, mais integrado e mais preventivo. Em vez disso, a regulação deixa de atuar apenas depois da irregularidade e passa a bloquear parte do problema já na origem da operação.
Por isso, embarcadores, transportadoras, operadores logísticos e empresas que utilizam TMS, ERP e rotinas integradas de frete precisam olhar para esse tema com mais atenção. Agora, conformidade regulatória, operação e tecnologia precisam caminhar ainda mais juntas.
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ToggleResoluções ANTT 6077 e 6078: por que essas normas são tão importantes
As novas regras não representam apenas uma atualização jurídica. Na verdade, elas alteram o fluxo operacional do frete.
A Resolução ANTT 6077 endurece o tratamento do descumprimento do piso mínimo. Já a Resolução ANTT 6078 fortalece o papel do CIOT e cria barreiras para impedir que operações em desacordo com o piso mínimo avancem normalmente.
Com isso, o tema deixa de ser uma preocupação apenas do jurídico ou do fiscal. Ao mesmo tempo, passa a impactar negociação, cadastro, emissão documental, integração sistêmica e governança operacional.
O que muda com a Resolução ANTT 6077
A Resolução 5.867/2020 já proibia a contratação de frete abaixo do piso mínimo. Além disso, ela previa multa equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o valor devido, com mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500 por infração.
A Resolução ANTT 6077, no entanto, eleva esse tema a outro nível. Isso porque o foco agora não está apenas na infração isolada, mas na repetição da conduta.
Segundo a regulamentação e a comunicação oficial da ANTT, mais de três autuações em seis meses podem levar à suspensão cautelar do RNTRC por períodos de cinco a trinta dias. Depois disso, se a prática continuar e houver reincidência confirmada, a suspensão pode chegar a 45 dias. Em situações extremas, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Em resumo, o risco deixa de ser apenas financeiro. Consequentemente, ele passa a ser também operacional.
Multas milionárias passam a fazer parte do cenário
Outro ponto de atenção da Resolução ANTT 6077 é o escalonamento de penalidades para contratantes reiterados. A própria ANTT informa que o modelo pode chegar a multas de R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, conforme a repetição da infração.
Portanto, a análise de risco muda bastante. Antes, muitas empresas enxergavam o tema como um custo eventual de autuação. Agora, a reincidência pode gerar um efeito acumulado muito mais pesado.
O que muda com a Resolução ANTT 6078
A Resolução ANTT 6078 coloca o CIOT no centro da conformidade da operação. O texto estabelece que toda operação de transporte rodoviário de cargas deve ser registrada por meio do CIOT. Nos casos com TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade é do contratante ou subcontratante. Já quando não houver TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade passa a ser da ETC que executará o transporte.
Dessa forma, o alcance operacional do registro aumenta. Além disso, a empresa precisa garantir mais consistência entre contratação e execução.
CIOT e piso mínimo: o bloqueio agora acontece na origem
O ponto mais sensível da Resolução ANTT 6078 está no bloqueio preventivo. A norma determina que não será possível cadastrar e gerar o CIOT quando o valor do frete informado estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável. Além disso, o CIOT deve ser vinculado ao MDF-e da operação correspondente.
Na prática, isso muda o jogo. Ou seja, a operação irregular não fica mais restrita ao risco de autuação posterior. Agora, ela pode simplesmente não avançar da forma esperada no fluxo regular.
As multas do CIOT também ficaram mais pesadas
A Resolução ANTT 6078 também endurece as penalidades ligadas ao registro da operação. Deixar de cadastrar a operação, gerar CIOT com dados divergentes para burlar a fiscalização ou deixar de vinculá-lo ao MDF-e passa a sujeitar o infrator à multa de R$ 10.500. Além disso, isso também alcança a ETC.
No modelo anterior, existiam casos em que a ausência do CIOT no MDF-e gerava multa de R$ 550. Portanto, o novo cenário mostra uma elevação clara do nível de exigência.
O impacto das Resoluções ANTT 6077 e 6078 para as empresas
As Resoluções ANTT 6077 e 6078 exigem revisão prática dos processos. Em outras palavras, não basta apenas conhecer a norma. Será necessário revisar como a empresa negocia, contrata, registra, documenta e controla a operação.
Isso vale especialmente para empresas que contratam frete com frequência, operam com subcontratação, dependem de integração entre TMS, ERP, CIOT e MDF-e e precisam reduzir risco regulatório sem perder eficiência.
Além disso, comercial, operação, fiscal e tecnologia precisam trabalhar de forma mais conectada. Quando a regra passa a travar a origem, qualquer falha de processo deixa de ser um detalhe. Assim, ela passa a ser um risco real.
Conclusão: eficiência operacional e conformidade precisam caminhar juntas
As Resoluções ANTT 6077 e 6078 mostram que o transporte rodoviário de cargas entra em uma fase mais rígida de fiscalização. Com isso, o mercado passa a operar com menos espaço para ajustes posteriores e com mais necessidade de coerência entre preço, registro e documentação.
Por isso, este é o momento de revisar processos, fortalecer controles e integrar sistemas. Ao mesmo tempo, empresas que se anteciparem terão mais segurança operacional e menor exposição a risco.
Na Transpor, acompanhamos de perto essas mudanças porque sabemos que, no transporte, norma nova não afeta apenas o jurídico. Ela também impacta a operação, a gestão, os sistemas e os resultados.
Se a sua empresa precisa avaliar como essas novas regras afetam seus processos, sua operação ou seu ambiente de gestão, este é um bom momento para revisar o fluxo com visão prática e estratégica.


